quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Vi noticias (#0277)

A correção do FGTS

Reinaldo Cafeo
Está tomando corpo a tese de que o saldo do Fundo Garantia por Tempo de Serviço está sendo corrigido erroneamente. Mais de 40 mil trabalhadores ingressaram com ação pleiteando a revisão desta correção, inclusive com uma decisão judicial em primeira instância dando ganho de causa aos trabalhadores.

O entendimento que dá alicerce ao pleito é que a legislação estabelece que o saldo do FGTS deva ser corrigido por um indexador que mantenha o poder de compra do dinheiro, acrescido de 3% ao ano, ou seja, um parâmetro que reflita a evolução dos preços. Em 1999 este saldo passou a ser corrigido pela TR – Taxa Referencial, que dada sua metodologia de cálculo apresentou percentuais bem abaixo da inflação medida pelo governo. Além disso, houve decisão do Supremo no ano passado indicando que a TR não pode ser utilizada com índice de correção monetária de dívidas públicas como o precatório, portanto, reforçando a tese de sua ilegalidade.

Se tomarmos como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, a defasagem da correção entre a TR e o INPC de 1999 para cá chega a 100%. Evidentemente que o tema é delicado. De um lado são milhões de trabalhadores que podem ter direito a revisão e, evidentemente, ao depósito das diferenças apuradas, de outro, uma indenização bilionária, cujo polo principal é a Caixa Econômica Federal, isso sem falar na revisão de todas as multas aplicadas ao saldo do fundo quando da dispensa sem justa causa do trabalhador. Desta maneira a decisão final, quando ocorrer, poderá ter viés político ou um visão dos impactos efetivos da decisão a ser tomada.

O certo mesmo é que a correção do FGTS é um passa moleque aos trabalhadores. Começa com a taxa de juros, que é de 3% ao ano ou 0,25% ao mês. Segundo o indexador, a TR, que é decidida à luz da política monetária brasileira e não a partir de elementos reais de evolução dos preços da economia. Tudo bem que estes recursos financiam moradias, mas isso é fazer bondade com o chapéu alheio, afinal, o dinheiro do fundo é de quem de direito? Outro aspecto é a pouca ingerência do trabalhador no valor ali depositado. Há algumas previsões legais de saque, como amortização de saldo devedor de financiamento imobiliário, também compra da casa própria e saques em casos de doenças com câncer e Aids, e algumas oportunidades a possibilidade de aplicar em ações como da Petrobras e Vale, contudo, é muito pouco para quem é considerado o “dono” do dinheiro.

Pergunto a você trabalhador: conhece a estrutura legal do Conselho que administra o FGTS? Sei a resposta: não, com raríssimas exceções. A legislação estabelece que a gestão seja tripartite: governo, trabalhadores e patrões. Os trabalhadores são representados pela Força Sindical, CUT, União Geral dos Trabalhadores, Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil e Nova Central Sindical dos Trabalhadores. Você se vê representado? Também sei a resposta da maioria.

Entendo que a discussão sobre o rendimento do FGTS pode ser a porta de entrada para quebra esta verdadeira redoma que protege àqueles que tomam acento no Conselho, permitindo uma participação mais democrática e transparente do mesmo, inclusive com maior publicidade de como funciona a estrutura e quais as decisões são tomadas. O que não é possível aceitar é que o trabalhador seja encarado com agente passivo, que fique a mercê de decisões de pessoas que se julgam seus representantes sem que isso tenha sido formalmente delegado. Quanto à ação, o ideal é aguardar um pouco mais para ver, pelo menos nos próximos dias, o desfecho da recente decisão do Judiciário.

O autor, Reinaldo Cafeo, é economista, diretor regional do Corecon e articulista do JC

Nenhum comentário:

Postar um comentário